No dia 23 de setembro de 1997 foi sancionado, pelo então presidente
Fernando Henrique Cardoso, o Código de Trânsito Brasileiro que tem por objetivo
regular o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres de todo o
território nacional, de modo que seja garantida a segurança de todos que nele
estejam inseridos.
Porém após 19 anos da sanção presidencial do CTB o que notamos é que os
objetivos preconizados pelo código estão longe de serem atingidos, pois, as
mudanças esperadas não aconteceram e o processo de conscientização do condutor
falhou. Essa falha se deu devido a não observância do artigo 74 que institui
que “A educação para o trânsito é direito
de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional
de Trânsito”.
O legislador quando idealizou o projeto de lei, tinha em mente que um
documento por si só não seria capaz de mudar a conduta das pessoas no trânsito,
por isso dedicou um capítulo inteiro à Educação para o Trânsito, porém, o que
notamos na atualidade é que as orientações descritas na lei não são seguidas
pelos componentes do SNT.
Os investimentos dos órgãos de trânsito têm sido cada vez mais canalizados
para o campo da fiscalização, haja vista, esse garantir aumento da arrecadação,
porém, o que não observamos é a utilização desses valores para o campo da educação
para o trânsito. O parágrafo único do artigo 320 do CTB institui que “O percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas será
depositado mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à
segurança e educação de trânsito”.
A lei estabelece que o MEC deve adotar medidas para que em todos os
níveis de ensino a educação para o trânsito seja trabalhada de forma
interdisciplinar, inclusive no nível superior, onde se estabelece a criação de
núcleos interdisciplinares de trânsito, onde estes teriam por função a
integração universidades-sociedade na área de trânsito.
O código de trânsito não foi criado com o objetivo de simplesmente multar
o condutor que cometeu alguma infração, mas o mesmo possui em sua essência um
caráter educativo, que acaba não sendo percebido pela inércia dos componentes
do Sistema Nacional de Trânsito.
Dezenove anos se passaram e infelizmente a essência do CTB não foi
transmitida a sociedade brasileira; continuamos vivendo em um ambiente de barbárie, onde cada pessoa, de forma
egoísta, coloca em risco a segurança no trânsito.
Enquanto isso o poder público continua
acreditando que o aumento de agentes autuadores resolverá o problema, adotando
o velho discurso que “a conduta só muda quando pesa no bolso”.
Talvez os gestores do Sistema Nacional de Trânsito, preocupados em “autuar
para educar”, não tenham tido tempo
de ler Immanuel Kant, pois se assim
tivessem feito saberiam que “O homem não
é nada além daquilo que a educação faz dele”.
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