Os proprietários de veículos automotores sempre cultivaram a prática de deixarem para pagar suas multas de trânsito junto com o licenciamento anual, porém desde novembro passado entrou em vigor a Resolução CONTRAN 619/2016. De acordo com os artigos 21 e 22 da resolução os motoristas que deixarem de pagar as multas de trânsito no vencimento das mesmas terão acréscimo de juros e, a depender do tempo de atraso , percentuais mensais da SELIC do período.
Vale lembrar que os condutores que pagam suas multas em dia, além de evitar acréscimos de juros, pagam apenas 80% do valor original da multa.
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