Art. 244
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
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