quinta-feira, 24 de maio de 2018
Gasolina já subiu de preço
Os constantes aumentos dos
combustíveis têm deixado os brasileiros de “cabelo em pé”, os reajustes são
praticamente semanais e a única resposta do governo é que se trata da política
de preços da Petrobrás que compra petróleo em dólar.
De “saco cheio” das
desculpas esfarrapadas de nossos governantes decidi não ligar a televisão hoje,
para não ter que ouvi alguém explicar o inexplicável. Resolvi ouvir música, já
que dizem que a música acalenta a alma, porém quando liguei meu velho rádio
começa um sujeito a cantar: “Veja meu bem gasolina já subiu de preço, eu não
quero nunca mais seu endereço”, se tratava da música “Veja Margarida” de
Geraldo Azevedo.
Me irritei, desliguei o
rádio e peguei meu carro para dar uma volta, quando andei duas quadras percebi
que o ponteiro de gasolina de meu opala indicava que o tanque estava na reserva.
Olhei para um posto que ficava logo a frente e visualizei uma placa que dizia:
“Promoção, gasolina R$ 4,499. Absurdo! – Esturrei, como pode a gasolina ter
chegado a um preço tão alto?
Optei por relaxar e
procurar um posto com um combustível mais “em conta”, liguei o rádio do carro
sintonizei uma rádio de nome indígena e foi aí que a “porca torceu o rabo”, em
uma mensagem enviada para o locutor via whatsapp, um ouvinte, que se
identificou como integrante de um tal de “Trânsito Educa”, informava que de
acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, imobilizar o carro por falta de
combustível constitui infração de trânsito punida com uma multa de R$ 130,16 e
quatro pontos na carteira.
Me desesperei, desliguei o
rádio irritado, porém quando desliguei o rádio o motor de meu opala começou a
falhar:
- Essa não, a gasolina
acabou – Gritei eu dentro do carro
Quando olhei para o lado
vi um guincho, pensei que estava salvo, porém ao olhar na porta vi as marcas do
órgão de trânsito.
Que azar o meu, a gasolina
acabou exatamente nas proximidades de onde estava sendo realizada uma blitz de
trânsito. O policial se aproximou, repetiu o artigo do CTB que eu tinha ouvido
no rádio, me autuou e ainda por cima tive que voltar a pé para aquele posto
pelo qual tinha passado e não abastecido.
* Art. 180 do CTB: Ter o veículo
imobilizado por falta de combustível
Penalidade: Multa de 130,16
Natureza da infração: Média
Pontuação: 4 pontos
domingo, 20 de maio de 2018
Crimes de Trânsito
Lacerda Júnior[1]
Mesmo após vinte anos de
vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), maioria dos condutores desconhece
as normas básicas de circulação e as penalidades inerentes a cada
desobediência.
O desconhecimento se
acentua quando o assunto são os crimes de trânsito, já que boa parte dos
motoristas acredita que infrações de trânsito geram apenas penalidades de ordem
administrativa, sendo a única exceção a combinação álcool e direção.
Apesar de álcool e direção
ter protagonismo quando o tema é crimes de trânsito, a conduta não é única que
configura crime, várias outras infrações podem levar o condutor “às barras da
justiça”.
Quem dos leitores já
entregou a direção a um filho não habilitado? Ou mesmo a um amigo que “bebeu
menos”? Os que responderam afirmativamente reconhecem que já cometeram crime de
trânsito.
O artigo 310 do Código de
Trânsito Brasileiro assim dispõe:
“Permitir,
confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com
habilitação cassada, ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem,
por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em
condições de conduzi-lo com segurança”
Pena: Detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
A relação completa dos
Crimes de Trânsito em Espécie pode ser consultada no CTB no capítulo homônimo,
compreendendo do artigo 302 ao 312.
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