quarta-feira, 1 de maio de 2019
segunda-feira, 3 de setembro de 2018
sexta-feira, 31 de agosto de 2018
III Congresso Sergipano de Psicologia: Prevenir e conscientizar para mudar atitudes
No último dia 30, o Conselho Regional de Psicologia, através do GT Psicologia do trânsito, promoveu uma Roda de Conversa intitulada "Prevenir e conscientizar para mudar atitudes".
A mesa de debates foi composta pelo Major Fábio Machado, o Agente de Trânsito Diego Soares e o Administrador deste espaço Lacerda Junior. A mediação foi conduzida pela Dr. Emília Bôto, coordenadora do GT.
Além dos debates acerca do papel da fiscalização e importância da educação para o trânsito, foram realizados, de forma educativa, testes de alcoolemia entre os presentes, a fim de desmistificar alguns mitos acerca da Lei Seca.
quinta-feira, 24 de maio de 2018
Gasolina já subiu de preço
Os constantes aumentos dos
combustíveis têm deixado os brasileiros de “cabelo em pé”, os reajustes são
praticamente semanais e a única resposta do governo é que se trata da política
de preços da Petrobrás que compra petróleo em dólar.
De “saco cheio” das
desculpas esfarrapadas de nossos governantes decidi não ligar a televisão hoje,
para não ter que ouvi alguém explicar o inexplicável. Resolvi ouvir música, já
que dizem que a música acalenta a alma, porém quando liguei meu velho rádio
começa um sujeito a cantar: “Veja meu bem gasolina já subiu de preço, eu não
quero nunca mais seu endereço”, se tratava da música “Veja Margarida” de
Geraldo Azevedo.
Me irritei, desliguei o
rádio e peguei meu carro para dar uma volta, quando andei duas quadras percebi
que o ponteiro de gasolina de meu opala indicava que o tanque estava na reserva.
Olhei para um posto que ficava logo a frente e visualizei uma placa que dizia:
“Promoção, gasolina R$ 4,499. Absurdo! – Esturrei, como pode a gasolina ter
chegado a um preço tão alto?
Optei por relaxar e
procurar um posto com um combustível mais “em conta”, liguei o rádio do carro
sintonizei uma rádio de nome indígena e foi aí que a “porca torceu o rabo”, em
uma mensagem enviada para o locutor via whatsapp, um ouvinte, que se
identificou como integrante de um tal de “Trânsito Educa”, informava que de
acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, imobilizar o carro por falta de
combustível constitui infração de trânsito punida com uma multa de R$ 130,16 e
quatro pontos na carteira.
Me desesperei, desliguei o
rádio irritado, porém quando desliguei o rádio o motor de meu opala começou a
falhar:
- Essa não, a gasolina
acabou – Gritei eu dentro do carro
Quando olhei para o lado
vi um guincho, pensei que estava salvo, porém ao olhar na porta vi as marcas do
órgão de trânsito.
Que azar o meu, a gasolina
acabou exatamente nas proximidades de onde estava sendo realizada uma blitz de
trânsito. O policial se aproximou, repetiu o artigo do CTB que eu tinha ouvido
no rádio, me autuou e ainda por cima tive que voltar a pé para aquele posto
pelo qual tinha passado e não abastecido.
* Art. 180 do CTB: Ter o veículo
imobilizado por falta de combustível
Penalidade: Multa de 130,16
Natureza da infração: Média
Pontuação: 4 pontos
domingo, 20 de maio de 2018
Crimes de Trânsito
Lacerda Júnior[1]
Mesmo após vinte anos de
vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), maioria dos condutores desconhece
as normas básicas de circulação e as penalidades inerentes a cada
desobediência.
O desconhecimento se
acentua quando o assunto são os crimes de trânsito, já que boa parte dos
motoristas acredita que infrações de trânsito geram apenas penalidades de ordem
administrativa, sendo a única exceção a combinação álcool e direção.
Apesar de álcool e direção
ter protagonismo quando o tema é crimes de trânsito, a conduta não é única que
configura crime, várias outras infrações podem levar o condutor “às barras da
justiça”.
Quem dos leitores já
entregou a direção a um filho não habilitado? Ou mesmo a um amigo que “bebeu
menos”? Os que responderam afirmativamente reconhecem que já cometeram crime de
trânsito.
O artigo 310 do Código de
Trânsito Brasileiro assim dispõe:
“Permitir,
confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com
habilitação cassada, ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem,
por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em
condições de conduzi-lo com segurança”
Pena: Detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
A relação completa dos
Crimes de Trânsito em Espécie pode ser consultada no CTB no capítulo homônimo,
compreendendo do artigo 302 ao 312.
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Dona Morte convida condutores imprudentes para festejos de carnaval
Como
em todos os anos, Dona Morte já confirmou sua presença nos festejos
carnavalescos. Para comemorar o período ela vai promover uma festança em sua
residência situada no Limbo Pantanoso.
O
convite para festa foi afixado como rótulo em uma garrafa de cachaça e enviado
a cada convidado, que para entrar no recinto deverá estar ingerindo bebida
alcoólica e conduzindo qualquer tipo de veículo motorizado.
Dona
Morte ainda mandou alertar que desconsiderem as campanhas feitas pelos órgãos de
trânsito, pois as informações disseminadas por esses não passam de dor de
cotovelos de quem não foi convidado para passar os festejos em sua fúnebre
residência.
Para
os que comparecerem ao festejo bebendo e dirigindo, Dona Morte garante
acomodações perenes em uma luxuosa urna, com direito a iluminação à luz de
velas e perfumada com flores naturais.
Se
você não sabe como chegar ao Limbo Pantanoso, mas não quer perder a festa de
Dona Morte, não tem problema, basta que você consuma bastante bebida alcoólica
enquanto dirige qualquer veículo motorizado e Dona Morte se encarregará de vir
pessoalmente te buscar para a festa.
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