sexta-feira, 31 de agosto de 2018

III Congresso Sergipano de Psicologia: Prevenir e conscientizar para mudar atitudes

No último dia 30, o Conselho Regional de Psicologia, através do GT Psicologia do trânsito, promoveu uma Roda de Conversa intitulada "Prevenir e conscientizar para mudar atitudes". 
A mesa de debates foi composta pelo Major Fábio Machado, o Agente de Trânsito Diego Soares e o Administrador deste espaço Lacerda Junior. A mediação foi conduzida pela Dr. Emília Bôto, coordenadora do GT.
Além dos debates acerca do papel da fiscalização e importância da educação para o trânsito, foram realizados, de forma educativa,  testes de alcoolemia entre os presentes, a fim de desmistificar alguns mitos acerca da Lei Seca.





quinta-feira, 24 de maio de 2018

Para descontrair!!!


Gasolina já subiu de preço




Os constantes aumentos dos combustíveis têm deixado os brasileiros de “cabelo em pé”, os reajustes são praticamente semanais e a única resposta do governo é que se trata da política de preços da Petrobrás que compra petróleo em dólar.

De “saco cheio” das desculpas esfarrapadas de nossos governantes decidi não ligar a televisão hoje, para não ter que ouvi alguém explicar o inexplicável. Resolvi ouvir música, já que dizem que a música acalenta a alma, porém quando liguei meu velho rádio começa um sujeito a cantar: “Veja meu bem gasolina já subiu de preço, eu não quero nunca mais seu endereço”, se tratava da música “Veja Margarida” de Geraldo Azevedo.

Me irritei, desliguei o rádio e peguei meu carro para dar uma volta, quando andei duas quadras percebi que o ponteiro de gasolina de meu opala indicava que o tanque estava na reserva. Olhei para um posto que ficava logo a frente e visualizei uma placa que dizia: “Promoção, gasolina R$ 4,499. Absurdo! – Esturrei, como pode a gasolina ter chegado a um preço tão alto?

Optei por relaxar e procurar um posto com um combustível mais “em conta”, liguei o rádio do carro sintonizei uma rádio de nome indígena e foi aí que a “porca torceu o rabo”, em uma mensagem enviada para o locutor via whatsapp, um ouvinte, que se identificou como integrante de um tal de “Trânsito Educa”, informava que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, imobilizar o carro por falta de combustível constitui infração de trânsito punida com uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

Me desesperei, desliguei o rádio irritado, porém quando desliguei o rádio o motor de meu opala começou a falhar:

- Essa não, a gasolina acabou – Gritei eu dentro do carro

Quando olhei para o lado vi um guincho, pensei que estava salvo, porém ao olhar na porta vi as marcas do órgão de trânsito.

Que azar o meu, a gasolina acabou exatamente nas proximidades de onde estava sendo realizada uma blitz de trânsito. O policial se aproximou, repetiu o artigo do CTB que eu tinha ouvido no rádio, me autuou e ainda por cima tive que voltar a pé para aquele posto pelo qual tinha passado e não abastecido.



* Art. 180 do CTB: Ter o veículo imobilizado por falta de combustível
Penalidade: Multa de 130,16
Natureza da infração: Média
Pontuação: 4 pontos

domingo, 20 de maio de 2018

Crimes de Trânsito


Lacerda Júnior[1]

Mesmo após vinte anos de vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), maioria dos condutores desconhece as normas básicas de circulação e as penalidades inerentes a cada desobediência.

O desconhecimento se acentua quando o assunto são os crimes de trânsito, já que boa parte dos motoristas acredita que infrações de trânsito geram apenas penalidades de ordem administrativa, sendo a única exceção a combinação álcool e direção.

Apesar de álcool e direção ter protagonismo quando o tema é crimes de trânsito, a conduta não é única que configura crime, várias outras infrações podem levar o condutor “às barras da justiça”.

Quem dos leitores já entregou a direção a um filho não habilitado? Ou mesmo a um amigo que “bebeu menos”? Os que responderam afirmativamente reconhecem que já cometeram crime de trânsito.

O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro assim dispõe: 

“Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”

Pena: Detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 

 Como podemos perceber, no artigo acima exposto, infrações de trânsito não geram apenas penalidades de ordem administrativa, mas podem configurar também crime e sendo assim tornam-se aplicáveis as regras gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, desde que o CTB não disponha de modo diverso.

A relação completa dos Crimes de Trânsito em Espécie pode ser consultada no CTB no capítulo homônimo, compreendendo do artigo 302 ao 312.





[1] Professor, instrutor e examinador de trânsito

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Dona Morte convida condutores imprudentes para festejos de carnaval


Como em todos os anos, Dona Morte já confirmou sua presença nos festejos carnavalescos. Para comemorar o período ela vai promover uma festança em sua residência situada no Limbo Pantanoso.
O convite para festa foi afixado como rótulo em uma garrafa de cachaça e enviado a cada convidado, que para entrar no recinto deverá estar ingerindo bebida alcoólica e conduzindo qualquer tipo de veículo motorizado.
Dona Morte ainda mandou alertar que desconsiderem as campanhas feitas pelos órgãos de trânsito, pois as informações disseminadas por esses não passam de dor de cotovelos de quem não foi convidado para passar os festejos em sua fúnebre residência.
Para os que comparecerem ao festejo bebendo e dirigindo, Dona Morte garante acomodações perenes em uma luxuosa urna, com direito a iluminação à luz de velas e perfumada com flores naturais.

Se você não sabe como chegar ao Limbo Pantanoso, mas não quer perder a festa de Dona Morte, não tem problema, basta que você consuma bastante bebida alcoólica enquanto dirige qualquer veículo motorizado e Dona Morte se encarregará de vir pessoalmente te buscar para a festa.