quinta-feira, 24 de maio de 2018

Para descontrair!!!


Gasolina já subiu de preço




Os constantes aumentos dos combustíveis têm deixado os brasileiros de “cabelo em pé”, os reajustes são praticamente semanais e a única resposta do governo é que se trata da política de preços da Petrobrás que compra petróleo em dólar.

De “saco cheio” das desculpas esfarrapadas de nossos governantes decidi não ligar a televisão hoje, para não ter que ouvi alguém explicar o inexplicável. Resolvi ouvir música, já que dizem que a música acalenta a alma, porém quando liguei meu velho rádio começa um sujeito a cantar: “Veja meu bem gasolina já subiu de preço, eu não quero nunca mais seu endereço”, se tratava da música “Veja Margarida” de Geraldo Azevedo.

Me irritei, desliguei o rádio e peguei meu carro para dar uma volta, quando andei duas quadras percebi que o ponteiro de gasolina de meu opala indicava que o tanque estava na reserva. Olhei para um posto que ficava logo a frente e visualizei uma placa que dizia: “Promoção, gasolina R$ 4,499. Absurdo! – Esturrei, como pode a gasolina ter chegado a um preço tão alto?

Optei por relaxar e procurar um posto com um combustível mais “em conta”, liguei o rádio do carro sintonizei uma rádio de nome indígena e foi aí que a “porca torceu o rabo”, em uma mensagem enviada para o locutor via whatsapp, um ouvinte, que se identificou como integrante de um tal de “Trânsito Educa”, informava que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, imobilizar o carro por falta de combustível constitui infração de trânsito punida com uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

Me desesperei, desliguei o rádio irritado, porém quando desliguei o rádio o motor de meu opala começou a falhar:

- Essa não, a gasolina acabou – Gritei eu dentro do carro

Quando olhei para o lado vi um guincho, pensei que estava salvo, porém ao olhar na porta vi as marcas do órgão de trânsito.

Que azar o meu, a gasolina acabou exatamente nas proximidades de onde estava sendo realizada uma blitz de trânsito. O policial se aproximou, repetiu o artigo do CTB que eu tinha ouvido no rádio, me autuou e ainda por cima tive que voltar a pé para aquele posto pelo qual tinha passado e não abastecido.



* Art. 180 do CTB: Ter o veículo imobilizado por falta de combustível
Penalidade: Multa de 130,16
Natureza da infração: Média
Pontuação: 4 pontos

domingo, 20 de maio de 2018

Crimes de Trânsito


Lacerda Júnior[1]

Mesmo após vinte anos de vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), maioria dos condutores desconhece as normas básicas de circulação e as penalidades inerentes a cada desobediência.

O desconhecimento se acentua quando o assunto são os crimes de trânsito, já que boa parte dos motoristas acredita que infrações de trânsito geram apenas penalidades de ordem administrativa, sendo a única exceção a combinação álcool e direção.

Apesar de álcool e direção ter protagonismo quando o tema é crimes de trânsito, a conduta não é única que configura crime, várias outras infrações podem levar o condutor “às barras da justiça”.

Quem dos leitores já entregou a direção a um filho não habilitado? Ou mesmo a um amigo que “bebeu menos”? Os que responderam afirmativamente reconhecem que já cometeram crime de trânsito.

O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro assim dispõe: 

“Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”

Pena: Detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 

 Como podemos perceber, no artigo acima exposto, infrações de trânsito não geram apenas penalidades de ordem administrativa, mas podem configurar também crime e sendo assim tornam-se aplicáveis as regras gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, desde que o CTB não disponha de modo diverso.

A relação completa dos Crimes de Trânsito em Espécie pode ser consultada no CTB no capítulo homônimo, compreendendo do artigo 302 ao 312.





[1] Professor, instrutor e examinador de trânsito