terça-feira, 27 de setembro de 2016

CTB Completa 19 anos e Motoristas Continuam Imaturos





No dia 23 de setembro de 1997 foi sancionado, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, o Código de Trânsito Brasileiro que tem por objetivo regular o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres de todo o território nacional, de modo que seja garantida a segurança de todos que nele estejam inseridos.
Porém após 19 anos da sanção presidencial do CTB o que notamos é que os objetivos preconizados pelo código estão longe de serem atingidos, pois, as mudanças esperadas não aconteceram e o processo de conscientização do condutor falhou. Essa falha se deu devido a não observância do artigo 74 que institui que “A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”.

O legislador quando idealizou o projeto de lei, tinha em mente que um documento por si só não seria capaz de mudar a conduta das pessoas no trânsito, por isso dedicou um capítulo inteiro à Educação para o Trânsito, porém, o que notamos na atualidade é que as orientações descritas na lei não são seguidas pelos componentes do SNT.
Os investimentos dos órgãos de trânsito têm sido cada vez mais canalizados para o campo da fiscalização, haja vista, esse garantir aumento da arrecadação, porém, o que não observamos é a utilização desses valores para o campo da educação para o trânsito. O parágrafo único do artigo 320 do CTB  institui que “O percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito”.
A lei estabelece que o MEC deve adotar medidas para que em todos os níveis de ensino a educação para o trânsito seja trabalhada de forma interdisciplinar, inclusive no nível superior, onde se estabelece a criação de núcleos interdisciplinares de trânsito, onde estes teriam por função a integração universidades-sociedade na área de trânsito.
O código de trânsito não foi criado com o objetivo de simplesmente multar o condutor que cometeu alguma infração, mas o mesmo possui em sua essência um caráter educativo, que acaba não sendo percebido pela inércia dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Dezenove anos se passaram e infelizmente a essência do CTB não foi transmitida a sociedade brasileira; continuamos vivendo em um ambiente de barbárie, onde cada pessoa, de forma egoísta, coloca em risco a segurança no trânsito.
 Enquanto isso o poder público continua acreditando que o aumento de agentes autuadores resolverá o problema, adotando o velho discurso que “a conduta só muda quando pesa no bolso”.
Talvez os gestores do Sistema Nacional de Trânsito, preocupados em “autuar para educar”, não tenham tido tempo de ler Immanuel Kant, pois se assim tivessem feito saberiam que “O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele”.









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